FISPQ vs FDS: O Que Mudou com a NBR 14725:2023
Se você trabalha com produtos químicos no Brasil, provavelmente já ouviu falar que a FISPQ agora se chama FDS. Mas a mudança vai além do nome. A nova NBR 14725:2023 trouxe alterações significativas no formato, conteúdo e obrigatoriedade das fichas de segurança.
O que era a FISPQ
A FISPQ (Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos) era o documento padrão brasileiro para comunicação de perigos de produtos químicos. Foi instituída pela NBR 14725:2009 e era obrigatória para qualquer produto químico perigoso comercializado no Brasil.
A FISPQ já utilizava a estrutura de 16 seções, mas com uma implementação brasileira do GHS que tinha particularidades locais: terminologia própria, falta de harmonização com a versão mais recente do Purple Book da ONU, e formato que variava bastante entre fabricantes.
O que é a FDS
A FDS (Ficha de Dados de Segurança) é o novo nome adotado pela NBR 14725:2023. O termo foi alinhado com o padrão internacional SDS (Safety Data Sheet), utilizado nos Estados Unidos, União Europeia e demais países que adotam o GHS.
A mudança de nome reflete uma revisão profunda da norma, que agora está harmonizada com a 9a edição revisada do GHS da ONU (2021). Isso significa que uma FDS brasileira deve ser compreensível por qualquer profissional que trabalhe com o GHS em qualquer país.
Principais mudanças da NBR 14725:2023
1. Terminologia atualizada
Além da mudança FISPQ para FDS, termos como "categoria de perigo" e "classe de perigo" foram revisados para alinhar com o GHS Rev. 9. Palavras de advertência (Perigo / Atenção) seguem critérios mais claros.
2. 16 seções obrigatórias com conteúdo expandido
As 16 seções permanecem, mas com requisitos mais detalhados:
- Identificação do produto e da empresa
- Identificação de perigos
- Composição e informações sobre os ingredientes
- Medidas de primeiros socorros
- Medidas de combate a incêndio
- Medidas de controle para derramamento ou vazamento
- Manuseio e armazenamento
- Controle de exposição e proteção individual
- Propriedades físicas e químicas
- Estabilidade e reatividade
- Informações toxicológicas
- Informações ecológicas
- Considerações sobre destinação final
- Informações sobre transporte
- Informações sobre regulamentações
- Outras informações
3. Classificação GHS harmonizada globalmente
A classificação de perigos agora segue estritamente os critérios do GHS da ONU, incluindo novas categorias que não existiam na versão anterior: gases quimicamente instáveis, aerossóis inflamáveis categoria 3, e toxicidade para órgãos-alvo específicos por exposição única (categoria 3 -- efeitos narcotizantes).
4. Pictogramas GHS padronizados
Os nove pictogramas GHS (GHS01 a GHS09) agora são obrigatórios com o formato diamante vermelho sobre fundo branco. A norma anterior permitia variações que causavam confusão. Cada pictograma deve ser impresso com dimensões mínimas de 1 cm x 1 cm no rótulo.
5. Frases H e P atualizadas
As frases de perigo (H) e precaução (P) foram atualizadas conforme as revisões mais recentes do GHS. Novas frases combinadas (como H200 + H201) e frases suplementares brasileiras (EUH) foram incorporadas.
Prazo de adequação
A NBR 14725:2023 entrou em vigor em junho de 2023. As empresas devem migrar todas as FISPQs existentes para o formato FDS. Na pratica, muitas empresas ainda operam com FISPQs desatualizadas, o que configura não conformidade em auditorias de clientes, fiscalizações do Ministério do Trabalho (NR-26) e processos de licenciamento ambiental.
Quando a FDS é obrigatória
A FDS é obrigatória para qualquer produto químico classificado como perigoso pelo GHS. Isso inclui:
- Substâncias puras classificadas como perigosas
- Misturas que contenham ao menos um ingrediente perigoso acima do limite de corte (cutoff) da classe de perigo aplicável
- Produtos para uso profissional e industrial (mesmo que também vendidos ao consumidor final)
- Produtos importados que já possuam SDS estrangeira (deve ser traduzida e adaptada à legislação brasileira)
Não é obrigatória para: artigos manufaturados que não liberem substâncias perigosas em uso normal, alimentos, cosméticos e medicamentos regulados por legislação específica (ANVISA), e resíduos sólidos (regulados pela NBR 10004).
Diferença prática: FISPQ vs FDS no dia a dia
Para o profissional de segurança química ou o responsável técnico, as diferenças práticas mais relevantes são:
- Classificação mais precisa: a FDS exige que você utilize os critérios exatos do GHS para cada classe de perigo, incluindo cálculos de aditividade para misturas. Não é mais aceitável classificar "por analogia" sem dados.
- Interoperabilidade internacional: uma FDS brasileira agora pode ser comparada diretamente com uma SDS europeia ou americana. Isso facilita o comércio exterior e auditorias de empresas multinacionais.
- Maior detalhamento toxicológico: a seção 11 (informações toxicológicas) agora exige dados específicos de cada via de exposição: oral, dérmica e inalatória, além de informações sobre CMR (carcinogenicidade, mutagenicidade e toxicidade reprodutiva).
- Rotulagem vinculada: a NBR 14725:2023 trata rótulo e FDS como partes do mesmo sistema. A classificação da FDS determina automaticamente os elementos do rótulo.
Dica para a transição
Não basta apenas trocar o título de "FISPQ" para "FDS" no documento. A classificação de perigos deve ser revisada conforme os novos critérios, os pictogramas atualizados e as frases H/P verificadas. Muitas misturas mudam de classificação com os novos thresholds.
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