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FISPQ virou FDS.O que muda, e o que fazer agora

A ABNT NBR 14725:2023 substituiu a FISPQ pela FDS e o prazo de adequação venceu em julho de 2025. O que mudou nas 16 seções, na classificação e na errata de 2025.

Publicado em 10 de março de 2026Atualizado em 30 de agosto de 202618 min de leitura

Resposta rápida

A FISPQ deixou de existir como padrão e virou FDS — Ficha com Dados de Segurança. Quem determinou isso foi a ABNT NBR 14725:2023, publicada em 3 de julho de 2023, com prazo de transição de 24 meses. Desde julho de 2025 a FDS é o padrão obrigatório.

A troca não é de nome. A norma alinhou o Brasil à 7ª edição revisada do GHS, o que significa recalcular classificação, revisar frases de perigo e precaução, e refazer rótulo junto com a ficha. Uma FISPQ traduzida para o vocabulário novo continua sendo uma FISPQ.

O prazo venceu em julho de 2025

Esta é a parte que mais gera confusão, porque a maior parte do conteúdo publicado sobre o assunto foi escrita quando o prazo ainda estava correndo, e fala em “período de transição” como se ele continuasse aberto. Não continua.

A linha do tempo é objetiva: a norma foi publicada em 3 de julho de 2023, com 24 meses para adequação. A obrigatoriedade plena começou em julho de 2025. No momento em que este guia é revisado, isso faz mais de um ano.

A consequência prática não é uma multa automática que chega pelo correio. É outra coisa, mais silenciosa: a ficha desatualizada vira apontamento em homologação de fornecedor, e a empresa perde contrato sem entender direito por quê. Grandes compradores industriais auditam conformidade documental de fornecedor, e a FDS é o primeiro documento que eles pedem.

É “com” dados, não “de” dados

O nome correto é Ficha com Dados de Segurança. Não “Ficha de Dados de Segurança”, que é como aparece na maior parte do material que circula.

A distinção não é implicância: o nome aparece no cabeçalho de todo documento que a sua empresa emite, e “Ficha de Dados de Segurança” circula tanto que virou quase padrão — inclusive em material de fornecedor e em curso. Escrever certo é o tipo de detalhe que um auditor nota.

FISPQ × FDS lado a lado

Nome do documento

FISPQ: FISPQ — Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos

FDS: FDS — Ficha com Dados de Segurança, alinhada à sigla internacional SDS

Norma de referência

FISPQ: ABNT NBR 14725:2009, publicada em quatro partes

FDS: ABNT NBR 14725:2023, norma única consolidada, com errata posterior

Base GHS

FISPQ: Revisões antigas do GHS, com critérios menos harmonizados

FDS: GHS na 7ª edição revisada, com classes e categorias atualizadas

Estrutura

FISPQ: 16 seções

FDS: As mesmas 16 seções, com conteúdo expandido e exigência de consistência entre elas

Frases de perigo e precaução

FISPQ: Frases H e P de revisões anteriores

FDS: Frases revisadas, incluindo combinações e informação suplementar

Situação hoje

FISPQ: Documento legado — não deve mais ser emitido

FDS: Padrão obrigatório desde julho de 2025

As 16 seções, uma a uma

As 16 seções não são novidade — a FISPQ já tinha as mesmas. O que mudou é a exigência de que elas sejam consistentes entre si: a classificação da Seção 2 precisa decorrer da composição da Seção 3, o transporte da Seção 14 precisa bater com a ficha de emergência, e a Seção 15 precisa declarar o controle regulatório que existir.

Abaixo, o que cada seção pede e o erro que mais aparece nela na prática.

Seção 1Identificação do produto e da empresa

Nome do produto exatamente como aparece no rótulo, usos recomendados e restrições de uso, identificação completa do fornecedor e telefone de emergência que atende de fato.

Erro comum: Telefone de emergência que cai em caixa postal fora do horário comercial.

Seção 2Identificação de perigos

Classificação GHS da substância ou mistura, pictogramas, palavra de advertência, frases de perigo e de precaução, e os perigos não classificados quando existirem.

Erro comum: Palavra de advertência que não corresponde à categoria mais severa declarada.

Seção 3Composição e informações sobre ingredientes

Identificação química dos ingredientes que contribuem para o perigo, com número CAS e faixa de concentração. É a seção que sustenta toda a classificação de mistura.

Erro comum: Composição incompleta ou faixa larga demais, que impede reproduzir a classificação declarada na Seção 2.

Seção 4Medidas de primeiros socorros

Medidas por via de exposição — inalação, contato com pele e olhos, ingestão —, sintomas mais importantes e indicação de atenção médica imediata.

Erro comum: Texto genérico que não muda conforme o perigo real do produto.

Seção 5Medidas de combate a incêndio

Meios de extinção adequados e os que não podem ser usados, perigos específicos da combustão e proteção da equipe de combate.

Erro comum: Omitir o meio de extinção proibido, que é a informação que evita acidente.

Seção 6Medidas de controle para derramamento ou vazamento

Precauções pessoais, equipamento de proteção, procedimento de emergência, precauções ao meio ambiente e método de contenção e limpeza.

Erro comum: Não diferenciar vazamento pequeno de grande, que exigem resposta distinta.

Seção 7Manuseio e armazenamento

Medidas técnicas de manuseio, prevenção de exposição e incêndio, e condições seguras de armazenamento — incluindo materiais incompatíveis.

Erro comum: Incompatibilidade declarada de forma vaga (“manter afastado de produtos incompatíveis”) em vez de nomear as classes.

Seção 8Controle de exposição e proteção individual

Limites de exposição ocupacional aplicáveis, medidas de controle de engenharia e o EPI adequado por via de exposição.

Erro comum: Citar limite estrangeiro sem verificar o parâmetro brasileiro aplicável — a NR-15 e seus anexos têm valores próprios.

Seção 9Propriedades físicas e químicas

O conjunto de propriedades que sustenta a classificação física: aspecto, odor, pH, pontos de fusão, ebulição e fulgor, inflamabilidade, densidade, solubilidade e outras.

Erro comum: Deixar “não disponível” em propriedade que decide a classe de perigo físico.

Seção 10Estabilidade e reatividade

Estabilidade química, possibilidade de reações perigosas, condições e materiais a evitar e produtos perigosos da decomposição.

Erro comum: Contradizer a Seção 7 sobre o que é incompatível.

Seção 11Informações toxicológicas

Efeitos por via de exposição, dados de toxicidade aguda, corrosão, irritação, sensibilização, mutagenicidade, carcinogenicidade e toxicidade reprodutiva.

Erro comum: Declarar dado toxicológico sem indicar espécie, via e fonte — o que torna a classificação indefensável em auditoria.

Seção 12Informações ecológicas

Ecotoxicidade, persistência e degradabilidade, potencial bioacumulativo, mobilidade no solo e outros efeitos adversos.

Erro comum: Seção preenchida com “não disponível” inteira, mesmo havendo dado público para o CAS.

Seção 13Considerações sobre disposição

Métodos recomendados para destinação do produto, de restos e da embalagem contaminada, respeitando a legislação aplicável.

Erro comum: Ignorar a embalagem contaminada, que tem regra própria.

Seção 14Informações sobre transporte

Número ONU, nome apropriado para embarque, classe de risco e risco subsidiário, grupo de embalagem e perigo ao meio ambiente.

Erro comum: Divergência entre o enquadramento da FDS e o da ficha de emergência — os dois documentos precisam contar a mesma história.

Seção 15Informações sobre regulamentações

Regulamentos de segurança, saúde e meio ambiente aplicáveis ao produto, incluindo controle por órgãos brasileiros quando houver.

Erro comum: Omitir que o produto é controlado por Polícia Federal, Polícia Civil ou Exército — informação que muda as obrigações de quem compra.

Seção 16Outras informações

Data da última revisão, legendas e abreviaturas usadas, referências bibliográficas e a indicação do que mudou em relação à versão anterior.

Erro comum: Não datar a revisão, o que impede provar que a ficha está vigente.

O que mudou na classificação

A mudança de fundo é o alinhamento à 7ª edição revisada do GHS, que trouxe classes e categorias de perigo atualizadas. Isso significa que o enquadramento herdado de uma FISPQ antiga precisa ser recalculado, e não transposto.

Em substância pura, o recálculo costuma ser direto: o dado existe e o critério é objetivo. Em mistura, é onde o trabalho aparece — a classificação depende de somatórios por classe, de limites de concentração específicos por ingrediente e do tratamento correto da parcela desconhecida da composição. Um erro de método aqui produz uma ficha inteira errada, porque a Seção 2 contamina rótulo, transporte e treinamento.

O passo a passo do cálculo de mistura, com fórmula de toxicidade aguda e os limites aplicáveis, está no guia de classificação GHS de misturas.

Frases H e P

As frases de perigo (H) e de precaução (P) foram revisadas. Isso tem três implicações que costumam passar batido:

  • Redação mudou em parte das frases. Copiar o texto da ficha antiga mantém uma redação que não é mais a vigente.
  • Existem frases combinadas. Alguns perigos são comunicados por combinação, e não por frases soltas empilhadas.
  • Informação suplementar tem lugar próprio. Nem tudo que a empresa quer avisar entra como frase H — há espaço definido para informação suplementar, e usar o campo errado é não conformidade de forma.

As frases precisam ser as mesmas na ficha e no rótulo. Divergência entre os dois é das não conformidades mais fáceis de constatar, porque não exige análise técnica nenhuma — basta pôr os dois lado a lado.

A errata de 2025 e a embalagem impressa

A NBR 14725:2023 não parou na publicação. Saiu errata depois, e a de 2025 tem efeito prático imediato para quem tem embalagem impressa em estoque.

Errata 2, de 8 de abril de 2025

Trouxe uma flexibilização para embalagem pré-impressa: material que já foi impresso trazendo a frase de produto químico não classificado como perigoso segundo a norma pode ser utilizado até o esgotamento do que já existe.

É uma exceção estreita e vale entender o limite dela: alcança embalagem já impressa, não autoriza continuar emitindo ficha no formato antigo nem imprimir material novo fora do padrão.

Como converter uma FISPQ em FDS

A ordem importa. A tentação é começar pelo cabeçalho, trocar a sigla e ajustar o texto — e é exatamente assim que se produz uma ficha que parece nova e não é.

1. Reclassifique, não traduza

A conversão começa pela Seção 3. Sem composição confiável, com CAS e faixa de concentração, não há como reproduzir a classificação — e uma FDS cuja Seção 2 não decorre da Seção 3 não sobrevive a uma auditoria técnica.

2. Reavalie cada classe de perigo

Os critérios mudaram com a 7ª edição revisada do GHS. Classificação herdada da FISPQ antiga precisa ser recalculada, não copiada — especialmente em mistura, onde o cálculo depende de somatórios e de limites específicos por ingrediente.

3. Atualize frases H e P

As frases de perigo e precaução foram revisadas. Frase que existia na norma antiga pode ter mudado de redação, de código ou de aplicabilidade.

4. Refaça o rótulo junto

Rótulo e FDS têm que dizer a mesma coisa. Atualizar a ficha e deixar o rótulo antigo em circulação cria a divergência mais fácil de um fiscal encontrar.

5. Concilie transporte e regulatório

Seção 14 tem que bater com a ficha de emergência e com o enquadramento ANTT. Seção 15 tem que declarar o controle por PF, PC ou Exército quando existir.

6. Date a revisão e registre o que mudou

A Seção 16 é o que prova que a ficha está vigente. Sem data de revisão, a FDS nova tem o mesmo problema probatório da FISPQ que ela substituiu.

Produto importado: SDS não é FDS

A estrutura de 16 seções é a mesma no mundo inteiro, porque vem do GHS. Isso cria a impressão de que basta traduzir a SDS do fabricante estrangeiro. Não basta, por quatro motivos concretos:

  • Idioma. A ficha precisa estar em português.
  • Limites de exposição ocupacional. A Seção 8 precisa refletir o parâmetro aplicável no Brasil, que não é o mesmo dos Estados Unidos ou da União Europeia.
  • Transporte. A Seção 14 precisa seguir o enquadramento válido aqui. Use o validador ANTT para conferir número ONU, classe e grupo de embalagem.
  • Controle regulatório. A Seção 15 precisa declarar se o produto é controlado por Polícia Federal, Polícia Civil ou Exército — informação que simplesmente não existe numa SDS estrangeira, e que muda as obrigações de quem compra.

Onde as empresas mais erram

Padrões que aparecem com frequência quando se audita um lote de fichas:

  • Trocar a sigla e parar por aí. Cabeçalho escrito “FDS”, conteúdo idêntico ao da FISPQ de 2009.
  • Seção 2 que não decorre da Seção 3. A classificação declarada não pode ser reproduzida a partir da composição informada. É a falha mais grave, porque invalida o documento inteiro.
  • Rótulo defasado. Ficha atualizada, rótulo antigo em circulação.
  • Seção 14 divergente da ficha de emergência. Dois documentos da mesma empresa dizendo coisas diferentes sobre o mesmo produto.
  • Seção 15 silenciosa sobre controle. Produto controlado cuja ficha não menciona o controle — o cliente descobre depois, quando já está em falta com o próprio licenciamento.
  • Seção 16 sem data de revisão. Sem data, não há como provar vigência.

Perguntas frequentes

A FISPQ mudou de nome?

Sim. Com a ABNT NBR 14725:2023, o documento brasileiro passou a se chamar FDS — Ficha com Dados de Segurança —, alinhado à sigla internacional SDS. Mas não foi só troca de nome: a norma atualizou os critérios de classificação para a 7ª edição revisada do GHS, revisou frases de perigo e precaução e passou a exigir consistência entre as 16 seções.

Qual é o prazo de adequação da NBR 14725:2023?

O prazo já venceu. A norma foi publicada em 3 de julho de 2023 com transição de 24 meses, o que tornou a FDS obrigatória a partir de julho de 2025. Quem ainda distribui FISPQ no formato antigo está fora do padrão vigente há mais de um ano.

FISPQ antiga ainda vale para produto já em estoque?

A ficha acompanha o produto, e quem fornece precisa entregar a FDS no padrão vigente. A Errata 2:2025 trouxe uma flexibilização específica e limitada para embalagem pré-impressa com a frase de produto não classificado como perigoso, permitindo usar o material impresso até esgotar — mas isso é sobre rótulo já impresso, não sobre continuar emitindo ficha no formato antigo.

FDS e SDS são a mesma coisa?

A estrutura de 16 seções é a mesma, porque as duas vêm do GHS. Mas a FDS é o documento brasileiro: precisa estar em português e refletir as regras aplicáveis no Brasil, como limites de exposição ocupacional nacionais, enquadramento de transporte segundo a regulamentação da ANTT e controle por Polícia Federal, Polícia Civil ou Exército. Traduzir uma SDS estrangeira não produz uma FDS conforme.

Quem é obrigado a emitir FDS?

Quem fabrica, importa, formula ou comercializa produto químico classificado como perigoso precisa fornecer a FDS a quem recebe o produto. A obrigação nasce da classificação: se o produto ou a mistura se enquadra em alguma classe de perigo do GHS, a ficha é devida.

Preciso de FDS para produto não classificado como perigoso?

Se o produto não se enquadra em nenhuma classe de perigo, a ficha não é exigida no mesmo termo. Mas a conclusão de que ele não é perigoso precisa ser fundamentada — é uma avaliação técnica com registro, não uma presunção. Na prática, muitos clientes exigem a ficha em qualquer caso, como condição de homologação de fornecedor.

Com que frequência a FDS precisa ser revisada?

Sempre que surgir informação nova que altere a classificação, a avaliação de risco ou as medidas de controle — mudança de composição, dado toxicológico novo, alteração regulatória. A Seção 16 registra a data da revisão, e é ela que prova a vigência do documento.

O que acontece se a empresa continuar com FISPQ desatualizada?

O risco tem três frentes. Comercial: homologação de fornecedor reprovada, porque grandes compradores auditam a conformidade documental. Trabalhista e fiscalizatória: a ficha é o documento que sustenta a comunicação de perigo ao trabalhador. E operacional: em incidente, ficha desatualizada é a primeira coisa que aparece na apuração.