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Conteudo tecnico

FISPQ vs FDS: O Que Mudou com a NBR 14725:2023

Mudança de nomenclatura, 16 seções obrigatórias, GHS harmonizado e adequação documental para quem ainda opera com lógica de FISPQ.

9 min de leitura

O que era a FISPQ

A FISPQ era o documento brasileiro usado para comunicar perigos de produtos químicos segundo a NBR 14725:2009. Ela já possuía 16 seções, mas com terminologia e critérios menos harmonizados com as revisões mais recentes do GHS.

Isso gerava variação de formato, classificação por analogia e muito documento inconsistente entre fabricantes, importadores e usuários profissionais.

O que é a FDS

A FDS é o nome adotado pela NBR 14725:2023 para alinhar o Brasil ao padrão internacional SDS. A mudança não é cosmética: ela aproxima o documento brasileiro da linguagem usada em mercados que seguem o GHS de forma madura.

Na prática, a FDS precisa ser mais padronizada, defensável e tecnicamente sustentada do que a antiga FISPQ.

Principais mudanças da NBR 14725:2023

1. Terminologia atualizada

O vocabulário e a estrutura foram atualizados, com revisão de classes, categorias e palavras de advertência conforme a norma.

2. 16 seções obrigatórias

As 16 seções continuam existindo, mas com conteúdo expandido e mais exigência de consistência entre identificação, perigos, composição, transporte e regulamentações.

3. Classificação GHS harmonizada

O enquadramento precisa respeitar critérios atualizados para inflamabilidade, toxicidade, STOT, sensibilização e perigos ao meio ambiente.

4. Pictogramas padronizados

O uso dos pictogramas GHS segue padrão mais estrito, reduzindo a margem para arte improvisada ou símbolo incorreto.

5. Frases H e P revisadas

As frases de perigo e precaução foram atualizadas, inclusive em cenários de combinação e referência suplementar.

Prazo de adequação

A NBR 14725:2023 entrou em vigor em 2023 e a expectativa de mercado é que fabricantes, importadores e distribuidores já estejam revisando documentos legados. Operar com FISPQ desatualizada ainda é um risco recorrente em auditorias e homologações.

Quando a FDS é obrigatória

  • Substancias puras classificadas como perigosas
  • Misturas com ingrediente perigoso acima do cutoff aplicável
  • Produtos para uso profissional e industrial
  • Produtos importados que precisam de adaptação ao Brasil

Artigos manufaturados, alguns alimentos, medicamentos e resíduos seguem outras regras. O erro comum é assumir que qualquer exclusão regulatória elimina a necessidade de análise técnica.

Diferença prática no dia a dia

  • Classificação mais precisa, com menos espaço para julgamento informal
  • Governança documental mais forte entre rótulo, FDS e base de composição
  • Atualização de frases H/P, pictogramas e informações de transporte
  • Mais pressão por rastreabilidade em revisão, versão e origem dos dados

Em resumo, trocar FISPQ por FDS sem revisar classificação, origem dos dados e critério regulatório não resolve o problema.

Transforme o documento em processo

A adequação mais segura conecta classificação GHS, composição, frases de perigo e emissão da FDS no mesmo sistema, sem edição manual espalhada em planilhas.