← Voltar ao blog
9 min de leitura

FISPQ vs FDS: O Que Mudou com a NBR 14725:2023

Se você trabalha com produtos químicos no Brasil, provavelmente já ouviu falar que a FISPQ agora se chama FDS. Mas a mudança vai além do nome. A nova NBR 14725:2023 trouxe alterações significativas no formato, conteúdo e obrigatoriedade das fichas de segurança.

O que era a FISPQ

A FISPQ (Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos) era o documento padrão brasileiro para comunicação de perigos de produtos químicos. Foi instituída pela NBR 14725:2009 e era obrigatória para qualquer produto químico perigoso comercializado no Brasil.

A FISPQ já utilizava a estrutura de 16 seções, mas com uma implementação brasileira do GHS que tinha particularidades locais: terminologia própria, falta de harmonização com a versão mais recente do Purple Book da ONU, e formato que variava bastante entre fabricantes.

O que é a FDS

A FDS (Ficha de Dados de Segurança) é o novo nome adotado pela NBR 14725:2023. O termo foi alinhado com o padrão internacional SDS (Safety Data Sheet), utilizado nos Estados Unidos, União Europeia e demais países que adotam o GHS.

A mudança de nome reflete uma revisão profunda da norma, que agora está harmonizada com a 9a edição revisada do GHS da ONU (2021). Isso significa que uma FDS brasileira deve ser compreensível por qualquer profissional que trabalhe com o GHS em qualquer país.

Principais mudanças da NBR 14725:2023

1. Terminologia atualizada

Além da mudança FISPQ para FDS, termos como "categoria de perigo" e "classe de perigo" foram revisados para alinhar com o GHS Rev. 9. Palavras de advertência (Perigo / Atenção) seguem critérios mais claros.

2. 16 seções obrigatórias com conteúdo expandido

As 16 seções permanecem, mas com requisitos mais detalhados:

  1. Identificação do produto e da empresa
  2. Identificação de perigos
  3. Composição e informações sobre os ingredientes
  4. Medidas de primeiros socorros
  5. Medidas de combate a incêndio
  6. Medidas de controle para derramamento ou vazamento
  7. Manuseio e armazenamento
  8. Controle de exposição e proteção individual
  9. Propriedades físicas e químicas
  10. Estabilidade e reatividade
  11. Informações toxicológicas
  12. Informações ecológicas
  13. Considerações sobre destinação final
  14. Informações sobre transporte
  15. Informações sobre regulamentações
  16. Outras informações

3. Classificação GHS harmonizada globalmente

A classificação de perigos agora segue estritamente os critérios do GHS da ONU, incluindo novas categorias que não existiam na versão anterior: gases quimicamente instáveis, aerossóis inflamáveis categoria 3, e toxicidade para órgãos-alvo específicos por exposição única (categoria 3 -- efeitos narcotizantes).

4. Pictogramas GHS padronizados

Os nove pictogramas GHS (GHS01 a GHS09) agora são obrigatórios com o formato diamante vermelho sobre fundo branco. A norma anterior permitia variações que causavam confusão. Cada pictograma deve ser impresso com dimensões mínimas de 1 cm x 1 cm no rótulo.

5. Frases H e P atualizadas

As frases de perigo (H) e precaução (P) foram atualizadas conforme as revisões mais recentes do GHS. Novas frases combinadas (como H200 + H201) e frases suplementares brasileiras (EUH) foram incorporadas.

Prazo de adequação

A NBR 14725:2023 entrou em vigor em junho de 2023. As empresas devem migrar todas as FISPQs existentes para o formato FDS. Na pratica, muitas empresas ainda operam com FISPQs desatualizadas, o que configura não conformidade em auditorias de clientes, fiscalizações do Ministério do Trabalho (NR-26) e processos de licenciamento ambiental.

Quando a FDS é obrigatória

A FDS é obrigatória para qualquer produto químico classificado como perigoso pelo GHS. Isso inclui:

  • Substâncias puras classificadas como perigosas
  • Misturas que contenham ao menos um ingrediente perigoso acima do limite de corte (cutoff) da classe de perigo aplicável
  • Produtos para uso profissional e industrial (mesmo que também vendidos ao consumidor final)
  • Produtos importados que já possuam SDS estrangeira (deve ser traduzida e adaptada à legislação brasileira)

Não é obrigatória para: artigos manufaturados que não liberem substâncias perigosas em uso normal, alimentos, cosméticos e medicamentos regulados por legislação específica (ANVISA), e resíduos sólidos (regulados pela NBR 10004).

Diferença prática: FISPQ vs FDS no dia a dia

Para o profissional de segurança química ou o responsável técnico, as diferenças práticas mais relevantes são:

  • Classificação mais precisa: a FDS exige que você utilize os critérios exatos do GHS para cada classe de perigo, incluindo cálculos de aditividade para misturas. Não é mais aceitável classificar "por analogia" sem dados.
  • Interoperabilidade internacional: uma FDS brasileira agora pode ser comparada diretamente com uma SDS europeia ou americana. Isso facilita o comércio exterior e auditorias de empresas multinacionais.
  • Maior detalhamento toxicológico: a seção 11 (informações toxicológicas) agora exige dados específicos de cada via de exposição: oral, dérmica e inalatória, além de informações sobre CMR (carcinogenicidade, mutagenicidade e toxicidade reprodutiva).
  • Rotulagem vinculada: a NBR 14725:2023 trata rótulo e FDS como partes do mesmo sistema. A classificação da FDS determina automaticamente os elementos do rótulo.

Dica para a transição

Não basta apenas trocar o título de "FISPQ" para "FDS" no documento. A classificação de perigos deve ser revisada conforme os novos critérios, os pictogramas atualizados e as frases H/P verificadas. Muitas misturas mudam de classificação com os novos thresholds.

Gere FDS com 85% de auto-preenchimento

A NeuroChem puxa dados do PubChem, CETESB e banco proprio para gerar as 16 seções da FDS conforme a NBR 14725:2023. Você revisa, ajusta e publica.

Criar conta grátis