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Polícia Federal

Licença da Polícia Federal para produtos químicos:CRC, CLF e renovação

CRC, CLF, solicitação e renovação no SIPROQUIM2. Guia com fontes oficiais e atualização sobre a IN 338/2026.

14 min de leitura

O que mudou com a IN 338/2026 da Polícia Federal?

Publicada em 3 de agosto de 2026, a IN DG/PF 338/2026 atualiza os procedimentos de fiscalização, o processo administrativo de infração e os critérios de aplicação de multas. Ela revogou as INs 166/2020 e 211/2021. A Portaria 204/2022 continua listada pela PF entre as normas atuais: os atos tratam de partes complementares do controle.

Ao revisar sua rotina, mantenha disponíveis licença, cadastro, notas fiscais, registros de estoque e mapas enviados. Confira o comunicado oficial da PF sobre a nova instrução e os documentos efetivamente exigidos para sua operação.

CLF ou CRC: qual a sua empresa precisa?

O controle da PF trabalha com dois instrumentos, e confundi-los é o erro número um de quem está começando:

CRC — Certificado de Registro Cadastral

Cadastro da empresa junto à PF. É a porta de entrada do controle: identifica o CNPJ, as atividades e os produtos envolvidos.

CLF — Certificado de Licença de Funcionamento

Habilita o exercício de atividade não eventual com produtos químicos controlados. O cadastro CRC, isoladamente, não substitui essa habilitação.

Para atividade eventual, existe a Autorização Especial (AE). Essas definições estão no art. 2º da Portaria. Avalie as hipóteses de isenção separadamente, considerando produto, composição, concentração e operação. A quantidade anual, sozinha, não resolve o enquadramento.

Quem precisa da licença

A obrigação atinge qualquer pessoa jurídica que exerça, acima das condições de isenção, atividade com substância listada:

Fabricação e formulação

Indústria química e formuladores que produzem substâncias ou misturas com ingrediente controlado.

Importação e exportação

Operadores que internalizam ou remetem controlados, inclusive em regime de zona franca e comércio exterior.

Distribuição e comercialização

Revendedores, distribuidores e empresas que revendem produto concentrado para outros CNPJs.

Armazenamento, transporte e utilização

Depósitos, transportadoras, laboratórios, universidades e operações que mantêm estoque ou consomem controlados como insumo.

Lista de produtos controlados pela PF

A lista da Portaria 204/2022 possui centenas de substâncias — de solventes de uso cotidiano a precursores. Alguns nomes recorrentes em auditoria e consulta operacional:

Acetona
Ácido sulfúrico
Ácido clorídrico
Éter etílico
Tolueno
Permanganato de potássio
Metanol
Diclorometano

A avaliação correta depende de nome, concentração, finalidade e atividade econômica. Para verificar um produto específico — incluindo CAS, número ONU e por quais órgãos ele é controlado — consulte o catálogo de produtos químicos controlados da NeuroChem. Se você tem a nota fiscal ou a identificação da substância, comece pela consulta gratuita por NCM, CAS ou nome. A triagem ajuda a localizar o produto; a conclusão depende das listas oficiais e das condições da operação.

Como solicitar a licença no sistema da Polícia Federal

  1. Enquadre a operação: levante os produtos, composição, concentração, quantidades e atividades do estabelecimento; verifique as condições de controle e isenção.
  2. Acesse o serviço oficial de cadastro e licença da PF e siga as instruções de certificação digital para o SIPROQUIM2.
  3. Preencha o requerimento aplicável de CRC, CLF ou AE, informando atividades e produtos envolvidos.
  4. Anexe a documentação: contrato social, alvará, licenças locais e documentos técnicos exigidos para a atividade.
  5. Recolha as taxas devidas conforme a atividade e o certificado solicitado.
  6. Acompanhe o processo e responda a diligências ou vistorias quando a PF solicitar.
  7. Implante a rotina mensal de mapas no SIPROQUIM2 assim que a empresa entrar no controle.

Use a página Obter Cadastro e Licença para Controle de Produtos Químicos para acessar os canais oficiais, consultar a documentação e acompanhar as etapas. A NeuroChem organiza a rotina da empresa; a emissão da licença cabe à Polícia Federal.

O erro mais comum é tratar o cadastro como evento único. Na realidade, ele precisa conversar com inventário, faturamento e atualização documental da operação — qualquer mudança de endereço, atividade ou portfólio de produtos precisa refletir no cadastro.

Prazos, validade e renovação

  • O CLF tem renovação anual. O pedido deve ser enviado nos últimos 60 dias de validade, até o vencimento, inclusive quando a data cair em dia não útil.
  • O pedido de renovação protocolizado no prazo prorroga a validade do CLF até a decisão, conforme o art. 15 da Portaria 204/2022. Guarde o protocolo e acompanhe a análise.
  • Alterações cadastrais (endereço, sócios, atividades, novos produtos) devem ser comunicadas à PF, sob pena de inconsistência em fiscalização.
  • A análise pode incluir vistoria do estabelecimento; manter armazenamento e controles compatíveis com o declarado acelera o processo.

Organize os documentos antes da abertura da janela de renovação e programe um lembrete para o início dos últimos 60 dias. Confira a situação do CRC vinculado ao CLF; cadastro e licença têm funções diferentes.

Licença e rotina mensal precisam conversar

Obter o CRC ou CLF é apenas a primeira parte. A empresa licenciada também precisa manter consistência entre produtos controlados, notas fiscais, estoque e o envio mensal de mapas pelo SIPROQUIM2 — até o dia 15 do mês seguinte, inclusive declaração negativa em mês sem movimentação.

Quando esses fluxos não conversam, a não conformidade aparece logo na primeira auditoria cruzada: o saldo declarado não fecha com as notas, ou um produto licenciado some do mapa. Veja o guia operacional de preenchimento do SIPROQUIM2 para a mecânica do arquivo TXT e os erros que invalidam o envio.

Penalidades por operar sem regularidade

  • Multa de R$ 2.128,20 a R$ 1.064.100,00, conforme o art. 14 da Lei 10.357/2001 e os critérios aplicáveis ao caso
  • Advertência formal e apreensão de produto em situação irregular
  • Suspensão ou cancelamento da licença de funcionamento
  • Revogação da autorização especial

As medidas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente. Consulte a Lei 10.357/2001 e a IN 338/2026 para os procedimentos e critérios.

O problema raramente é só jurídico. Ele afeta prazo, venda, armazenagem e relação com fornecedores e transportadores — muitos clientes industriais auditam a regularidade PF dos fornecedores antes de homologar.

A licença muda de cidade para cidade?

Não. O controle da Polícia Federal é federal: as regras da Portaria 204/2022 valem igualmente em São Paulo, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, Campinas, Carapicuíba ou qualquer outro município do país. O que muda é apenas a unidade descentralizada da PF responsável pelo endereço do estabelecimento.

Além da PF, verifique as exigências da Polícia Civil no estado do estabelecimento, com cadastros e mapas quando aplicáveis. Produtos específicos ainda podem exigir Exército, ANVISA ou IBAMA. Empresas com sede em um estado e filial em outro precisam avaliar cada CNPJ separadamente — as obrigações são por estabelecimento.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre CLF e CRC da Polícia Federal?

O CRC comprova o cadastro na Polícia Federal. O CLF habilita o exercício de atividade não eventual com produtos químicos controlados. Para atividade eventual, a Portaria prevê a Autorização Especial (AE). O CRC sozinho não substitui a licença ou autorização exigida para operar; as hipóteses de isenção precisam ser verificadas separadamente.

Quanto tempo demora para sair a licença da Polícia Federal?

A página oficial do serviço informa uma estimativa de até 45 dias corridos para processos que atendam às orientações de instrução e formalidade. É uma estimativa, não uma garantia para cada pedido. Acompanhe o requerimento no SIPROQUIM2 e responda às exigências da PF.

A licença da PF vale para todo o Brasil?

A legislação da PF é federal, mas o cadastro e a licença devem corresponder ao estabelecimento e às atividades autorizadas. O endereço define a unidade de atendimento responsável. Verifique também as exigências estaduais e locais aplicáveis: uma licença federal não substitui automaticamente outros licenciamentos.

Preciso de licença mesmo usando pouca quantidade?

Usar pouca quantidade, por si só, não comprova isenção. Confira a substância, a composição, a concentração, a operação e todas as condições da hipótese de isenção aplicável na Portaria MJSP 204/2022. Registre a base utilizada para essa avaliação.

O que acontece se eu operar sem a licença da PF?

O art. 14 da Lei 10.357/2001 prevê advertência, apreensão, suspensão ou cancelamento de licença, revogação de autorização especial e multa de R$ 2.128,20 a R$ 1.064.100,00. A aplicação depende da infração e do processo administrativo; a IN 338/2026 disciplina a fiscalização e os critérios de penalidade.

Quando renovar o CLF da Polícia Federal?

O CLF é renovado anualmente. O art. 15 da Portaria MJSP 204/2022 prevê o requerimento nos últimos 60 dias de validade, até o vencimento, inclusive se ele cair em dia não útil. O pedido protocolizado no prazo prorroga a validade até a decisão. Guarde o protocolo.

Depois da licença, preciso declarar algo todo mês?

Sim. Empresas sujeitas ao controle da PF devem enviar os mapas mensais de movimentação pelo SIPROQUIM2 até o dia 15 do mês seguinte — inclusive declaração negativa nos meses sem movimentação. A licença sem a rotina mensal em dia não mantém a empresa regular.

Fontes oficiais e data de revisão

Revisão editorial de 8 de setembro de 2026. Confira as normas e o serviço oficial antes de protocolar seu pedido.