Licença da Polícia Federal para Produtos Químicos: Quem Precisa?
A Polícia Federal controla a circulação de centenas de produtos químicos no Brasil. Se a sua empresa fabrica, importa, exporta, distribui, armazena ou utiliza qualquer substância da lista de controlados, você precisa de uma licença específica. Este guia explica todo o processo.
Base legal: Portaria MJSP 204/2022
A Portaria MJSP n. 204, de 11 de março de 2022, é o marco regulatório atual que disciplina o controle de produtos químicos pela Polícia Federal. Ela substituiu a antiga Portaria 1.274/2003 e trouxe atualizações importantes:
- Ampliação da lista de produtos controlados, incluindo novas substâncias identificadas como precursoras
- Digitalização completa dos processos via SisFPC (Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados)
- Exigencia de certificado digital (e-CNPJ) para todas as interações com o sistema
- Prazos mais rigorosos para comunicação de movimentações (SIPROQUIM2 mensal)
- Novos tipos de licença para diferentes atividades econômicas
Quem precisa da licença
A obrigação se aplica a qualquer pessoa jurídica que realize ao menos uma das seguintes atividades com produtos da lista de controlados da PF:
Fabricação
Indústrias químicas que produzem substâncias controladas ou formulações que as contenham acima dos limites de concentração definidos na portaria.
Importação e Exportação
Empresas que importam ou exportam produtos controlados, incluindo aqueles que transitam por zonas francas ou areas de livre comércio.
Distribuição e Comercialização
Distribuidores químicos, revendedores e empresas que comercializam produtos controlados para outros CNPJs. Incluem-se empresas de limpeza institucional que revendem produtos concentrados.
Armazenamento
Depósitos, operadores logísticos e empresas que mantêm estoque de produtos controlados, mesmo que não realizem transformação química.
Utilizacao
Laboratórios, universidades, indústrias de tintas, galvanoplastias, empresas de tratamento de agua, entre outros que utilizam produtos controlados como insumo.
Lista de produtos controlados pela PF
A lista completa possui mais de 200 substâncias, divididas em categorias conforme o potencial de desvio. Alguns dos mais comuns:
A lista completa está disponível no anexo da Portaria MJSP 204/2022 e no portal da Polícia Federal. Produtos com concentração abaixo de determinado limite podem estar isentos.
Como solicitar a licença: SisFPC
O processo de solicitação é feito inteiramente pelo SisFPC (Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados), o sistema online da Polícia Federal:
- Cadastro no SisFPC: acesse o sistema com certificado digital e-CNPJ e cadastre a empresa, informando CNAE, endereço do estabelecimento e responsável legal
- Solicitação do Certificado de Registro Cadastral (CRC): informe quais produtos controlados a empresa opera, quantidades estimadas e atividades (fabricação, distribuição, etc.)
- Envio de documentos: contrato social, alvará de funcionamento, licença ambiental (se aplicável), AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros), relação de responsáveis técnicos
- Vistoria (quando exigida): a PF pode agendar vistoria presencial para verificar instalações de armazenamento, controle de acesso e sistemas de segurança
- Emissão do CRC: aprovado o cadastro, a PF emite o Certificado de Registro Cadastral com validade determinada (geralmente 1 a 3 anos)
- Renovação: deve ser solicitada antes do vencimento. Operar com CRC vencido equivale a operar sem licença
Obrigação mensal: SIPROQUIM2
Após obter o CRC, a empresa deve enviar mensalmente o arquivo SIPROQUIM2 com todas as movimentações de produtos controlados. O prazo é até o dia 15 do mês seguinte. O não envio, mesmo em meses sem movimentação (declaração negativa), pode resultar em penalidades.
O SIPROQUIM2 é um arquivo TXT com formato de posição fixa, conforme especificado no Manual Técnico v1.1 da PF. Para mais detalhes sobre o preenchimento, consulte nosso guia completo do SIPROQUIM2.
Penalidades por não conformidade
As consequências de operar sem licença ou em desacordo com as normas sao graves:
- Multa de R$ 2.128 a R$ 1.064.100: aplicada pela PF conforme a gravidade, volume e reincidencia
- Apreensão de produtos: todo o estoque de controlados pode ser apreendido até a regularização
- Suspensão ou cassação do CRC: impede a empresa de adquirir, vender ou utilizar qualquer produto controlado
- Responsabilização criminal: em caso de desvio de precursores, os sócios e o responsável técnico podem responder por tráfico de drogas (Lei 11.343/2006)
- Bloqueio de NF-e: a SEFAZ pode bloquear a emissão de notas fiscais para produtos controlados se o CRC estiver irregular
Caso real
Em 2024, uma distribuidora química de São Paulo foi multada em R$ 850.000 e teve 12 toneladas de ácido sulfúrico apreendidas por operar com CRC vencido e 8 meses de SIPROQUIM2 em atraso. A empresa levou 6 meses para regularizar a situação e retomar as operações.
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