Base legal: Portaria MJSP 204/2022
A Portaria MJSP 204/2022 estabelece os procedimentos e remete às listas de substâncias controladas pela Polícia Federal, com fundamento na Lei 10.357/2001. Para saber se sua empresa precisa de licença, confira o produto, a atividade e as condições de controle ou isenção aplicáveis.
- Lista consolidada de produtos químicos controlados
- Licenciamento via sistema eletrônico da Polícia Federal
- Certificado digital (e-CNPJ) para as interações oficiais
- Conexão direta com a rotina mensal de mapas do SIPROQUIM2
Em resumo: quem fabrica, importa, distribui, armazena, transporta ou utiliza substância da lista precisa avaliar o enquadramento — e, acima das condições de isenção, obter a licença antes de operar.
O que mudou com a IN 338/2026 da Polícia Federal?
Publicada em 3 de agosto de 2026, a IN DG/PF 338/2026 atualiza os procedimentos de fiscalização, o processo administrativo de infração e os critérios de aplicação de multas. Ela revogou as INs 166/2020 e 211/2021. A Portaria 204/2022 continua listada pela PF entre as normas atuais: os atos tratam de partes complementares do controle.
Ao revisar sua rotina, mantenha disponíveis licença, cadastro, notas fiscais, registros de estoque e mapas enviados. Confira o comunicado oficial da PF sobre a nova instrução e os documentos efetivamente exigidos para sua operação.
CLF ou CRC: qual a sua empresa precisa?
O controle da PF trabalha com dois instrumentos, e confundi-los é o erro número um de quem está começando:
CRC — Certificado de Registro Cadastral
Cadastro da empresa junto à PF. É a porta de entrada do controle: identifica o CNPJ, as atividades e os produtos envolvidos.
CLF — Certificado de Licença de Funcionamento
Habilita o exercício de atividade não eventual com produtos químicos controlados. O cadastro CRC, isoladamente, não substitui essa habilitação.
Para atividade eventual, existe a Autorização Especial (AE). Essas definições estão no art. 2º da Portaria. Avalie as hipóteses de isenção separadamente, considerando produto, composição, concentração e operação. A quantidade anual, sozinha, não resolve o enquadramento.
Quem precisa da licença
A obrigação atinge qualquer pessoa jurídica que exerça, acima das condições de isenção, atividade com substância listada:
Fabricação e formulação
Indústria química e formuladores que produzem substâncias ou misturas com ingrediente controlado.
Importação e exportação
Operadores que internalizam ou remetem controlados, inclusive em regime de zona franca e comércio exterior.
Distribuição e comercialização
Revendedores, distribuidores e empresas que revendem produto concentrado para outros CNPJs.
Armazenamento, transporte e utilização
Depósitos, transportadoras, laboratórios, universidades e operações que mantêm estoque ou consomem controlados como insumo.
Lista de produtos controlados pela PF
A lista da Portaria 204/2022 possui centenas de substâncias — de solventes de uso cotidiano a precursores. Alguns nomes recorrentes em auditoria e consulta operacional:
A avaliação correta depende de nome, concentração, finalidade e atividade econômica. Para verificar um produto específico — incluindo CAS, número ONU e por quais órgãos ele é controlado — consulte o catálogo de produtos químicos controlados da NeuroChem. Se você tem a nota fiscal ou a identificação da substância, comece pela consulta gratuita por NCM, CAS ou nome. A triagem ajuda a localizar o produto; a conclusão depende das listas oficiais e das condições da operação.
Como solicitar a licença no sistema da Polícia Federal
- Enquadre a operação: levante os produtos, composição, concentração, quantidades e atividades do estabelecimento; verifique as condições de controle e isenção.
- Acesse o serviço oficial de cadastro e licença da PF e siga as instruções de certificação digital para o SIPROQUIM2.
- Preencha o requerimento aplicável de CRC, CLF ou AE, informando atividades e produtos envolvidos.
- Anexe a documentação: contrato social, alvará, licenças locais e documentos técnicos exigidos para a atividade.
- Recolha as taxas devidas conforme a atividade e o certificado solicitado.
- Acompanhe o processo e responda a diligências ou vistorias quando a PF solicitar.
- Implante a rotina mensal de mapas no SIPROQUIM2 assim que a empresa entrar no controle.
Use a página Obter Cadastro e Licença para Controle de Produtos Químicos para acessar os canais oficiais, consultar a documentação e acompanhar as etapas. A NeuroChem organiza a rotina da empresa; a emissão da licença cabe à Polícia Federal.
O erro mais comum é tratar o cadastro como evento único. Na realidade, ele precisa conversar com inventário, faturamento e atualização documental da operação — qualquer mudança de endereço, atividade ou portfólio de produtos precisa refletir no cadastro.
Prazos, validade e renovação
- O CLF tem renovação anual. O pedido deve ser enviado nos últimos 60 dias de validade, até o vencimento, inclusive quando a data cair em dia não útil.
- O pedido de renovação protocolizado no prazo prorroga a validade do CLF até a decisão, conforme o art. 15 da Portaria 204/2022. Guarde o protocolo e acompanhe a análise.
- Alterações cadastrais (endereço, sócios, atividades, novos produtos) devem ser comunicadas à PF, sob pena de inconsistência em fiscalização.
- A análise pode incluir vistoria do estabelecimento; manter armazenamento e controles compatíveis com o declarado acelera o processo.
Organize os documentos antes da abertura da janela de renovação e programe um lembrete para o início dos últimos 60 dias. Confira a situação do CRC vinculado ao CLF; cadastro e licença têm funções diferentes.
Licença e rotina mensal precisam conversar
Obter o CRC ou CLF é apenas a primeira parte. A empresa licenciada também precisa manter consistência entre produtos controlados, notas fiscais, estoque e o envio mensal de mapas pelo SIPROQUIM2 — até o dia 15 do mês seguinte, inclusive declaração negativa em mês sem movimentação.
Quando esses fluxos não conversam, a não conformidade aparece logo na primeira auditoria cruzada: o saldo declarado não fecha com as notas, ou um produto licenciado some do mapa. Veja o guia operacional de preenchimento do SIPROQUIM2 para a mecânica do arquivo TXT e os erros que invalidam o envio.
Penalidades por operar sem regularidade
- Multa de R$ 2.128,20 a R$ 1.064.100,00, conforme o art. 14 da Lei 10.357/2001 e os critérios aplicáveis ao caso
- Advertência formal e apreensão de produto em situação irregular
- Suspensão ou cancelamento da licença de funcionamento
- Revogação da autorização especial
As medidas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente. Consulte a Lei 10.357/2001 e a IN 338/2026 para os procedimentos e critérios.
O problema raramente é só jurídico. Ele afeta prazo, venda, armazenagem e relação com fornecedores e transportadores — muitos clientes industriais auditam a regularidade PF dos fornecedores antes de homologar.
A licença muda de cidade para cidade?
Não. O controle da Polícia Federal é federal: as regras da Portaria 204/2022 valem igualmente em São Paulo, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, Campinas, Carapicuíba ou qualquer outro município do país. O que muda é apenas a unidade descentralizada da PF responsável pelo endereço do estabelecimento.
Além da PF, verifique as exigências da Polícia Civil no estado do estabelecimento, com cadastros e mapas quando aplicáveis. Produtos específicos ainda podem exigir Exército, ANVISA ou IBAMA. Empresas com sede em um estado e filial em outro precisam avaliar cada CNPJ separadamente — as obrigações são por estabelecimento.
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre CLF e CRC da Polícia Federal?
O CRC comprova o cadastro na Polícia Federal. O CLF habilita o exercício de atividade não eventual com produtos químicos controlados. Para atividade eventual, a Portaria prevê a Autorização Especial (AE). O CRC sozinho não substitui a licença ou autorização exigida para operar; as hipóteses de isenção precisam ser verificadas separadamente.
Quanto tempo demora para sair a licença da Polícia Federal?
A página oficial do serviço informa uma estimativa de até 45 dias corridos para processos que atendam às orientações de instrução e formalidade. É uma estimativa, não uma garantia para cada pedido. Acompanhe o requerimento no SIPROQUIM2 e responda às exigências da PF.
A licença da PF vale para todo o Brasil?
A legislação da PF é federal, mas o cadastro e a licença devem corresponder ao estabelecimento e às atividades autorizadas. O endereço define a unidade de atendimento responsável. Verifique também as exigências estaduais e locais aplicáveis: uma licença federal não substitui automaticamente outros licenciamentos.
Preciso de licença mesmo usando pouca quantidade?
Usar pouca quantidade, por si só, não comprova isenção. Confira a substância, a composição, a concentração, a operação e todas as condições da hipótese de isenção aplicável na Portaria MJSP 204/2022. Registre a base utilizada para essa avaliação.
O que acontece se eu operar sem a licença da PF?
O art. 14 da Lei 10.357/2001 prevê advertência, apreensão, suspensão ou cancelamento de licença, revogação de autorização especial e multa de R$ 2.128,20 a R$ 1.064.100,00. A aplicação depende da infração e do processo administrativo; a IN 338/2026 disciplina a fiscalização e os critérios de penalidade.
Quando renovar o CLF da Polícia Federal?
O CLF é renovado anualmente. O art. 15 da Portaria MJSP 204/2022 prevê o requerimento nos últimos 60 dias de validade, até o vencimento, inclusive se ele cair em dia não útil. O pedido protocolizado no prazo prorroga a validade até a decisão. Guarde o protocolo.
Depois da licença, preciso declarar algo todo mês?
Sim. Empresas sujeitas ao controle da PF devem enviar os mapas mensais de movimentação pelo SIPROQUIM2 até o dia 15 do mês seguinte — inclusive declaração negativa nos meses sem movimentação. A licença sem a rotina mensal em dia não mantém a empresa regular.
Fontes oficiais e data de revisão
Revisão editorial de 8 de setembro de 2026. Confira as normas e o serviço oficial antes de protocolar seu pedido.