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Cosméticos

INCI, GHS e registro ANVISA simplificados

Base de ingredientes INCI, classificação Grau 1 e 2, rótulo INCI e FDS em um fluxo sofisticado, coerente e reutilizável.

INCI, GHS e ANVISA no mesmo fluxo
Acento quente sem romper a identidade da marca
Qualidade, regulatório e produto na mesma página

Desafios

Riscos da indústria cosmética

A vertical exige consistência entre fórmula, narrativa de produto e camada regulatória.

RDC 898/2024

A composição em português no rótulo, pela lista oficial da Anvisa, pressiona qualidade, regulatório e tempo de colocação no mercado.

Rotulagem INCI

Erros de nomenclatura e ordem podem gerar retrabalho, recolhimento e desgaste de marca.

Registro ou comunicação prévia

Grau e regime são coisas diferentes: repelente e protetor solar pedem registro; tintura e anticaspa, de Grau 2, pedem só comunicação prévia.

Produto

Funcionalidades para cosméticos

A composição segue o mesmo padrão da landing, mas com um acento mais quente e sofisticado para a vertical.

Base de ingredientes INCI

Consulte os ingredientes pela nomenclatura INCI, com a função cosmética de cada um, no mesmo ambiente da triagem.

Classificador Grau 1 e 2

Classifique automaticamente o enquadramento do produto sem depender de memória de norma a cada novo item.

Gerador de rótulo INCI

Monte a lista de ingredientes pronta para impressão com leitura mais premium e menos retrabalho.

FDS e GHS

Conecte documentação de segurança aos ingredientes, concentrações e riscos da fórmula.

Em breve

Estamos preparando a vertical Cosméticos

Hoje o foco é química, transporte e compliance ambiental. Entre na lista e te avisamos primeiro.

Em breve

Estamos preparando a vertical Cosméticos

Hoje o foco é química, transporte de perigosos e compliance ambiental. Entre na lista de espera e a gente avisa primeiro quando lançarmos pra cosméticos.

Enquanto isso, dá uma olhada nos planos disponíveis para indústria química, transporte e compliance ambiental: Ver planos NeuroChem

Recursos

Guias e ferramentas

Guias práticos e ferramentas grátis pra resolver o problema de hoje — com ou sem conta.

FAQ

Perguntas frequentes

As dúvidas que mais chegam de empresas desta vertical.

Qual norma da ANVISA rege a regularização de cosméticos?

A RDC 907/2024, que revogou a RDC 752/2022, reúne a regularização de higiene pessoal, cosméticos e perfumes. Só nove grupos exigem registro na Anvisa (art. 34): bronzeador, gel antisséptico para as mãos, produto para alisar os cabelos, produto para alisar e tingir os cabelos, produto para ondular os cabelos, protetor solar, protetor solar infantil, repelente de insetos e repelente infantil. Todos os demais, de Grau 1 ou de Grau 2, são isentos de registro e fazem comunicação prévia (art. 35). O grau mede o risco, não o regime. Rotulagem, INCI e responsabilidade técnica valem para todos.

Fabricante de cosméticos precisa de FDS?

Se o produto for classificado como perigoso, sim. A NR-26 (item 26.4.3.1) exige FDS de todo produto químico perigoso e não isenta cosméticos: um repelente ou um álcool em gel hidroalcoólico é líquido inflamável e precisa de FDS pela NBR 14725:2023. A dispensa que existe é a da rotulagem GHS no ponto de uso do consumidor, cujo rótulo segue a Anvisa. As matérias-primas perigosas da fábrica também exigem FDS, e várias (acetona, água oxigenada concentrada, solventes) são controladas pela PF ou pela PC.

O que é nomenclatura INCI e onde ela é obrigatória?

INCI é a nomenclatura internacional padronizada dos ingredientes cosméticos. No Brasil ela é obrigatória na rotulagem — a lista de ingredientes deve seguir a ordem decrescente de concentração com os nomes INCI.

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